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Proposta vai ao Senado

Câmara aprova medidas de proteção para entregadores de aplicativo

Projeto será encaminhado para análise do Senado. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que cria medidas de proteção social e de saúde para entregadores enquanto durar a emergência de saúde pública devido à pandemia de Covid-19. A proposta será enviada para análise do Senado. O projeto de lei 1665/20, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). O texto determina que a empresa deve garantir itens básicos para os funcionários como água, máscaras de proteção, álcool em gel, e acesso a banheiros.

A empresa deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de um aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Caso o entregador teste positivo para a Covid-19, a empresa deve pagar uma assistência financeira por 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos por ele. Este prazo pode ser prorrogado por mais duas vezes pelo mesmo período, se um laudo médico atestar a necessidade de afastamento pela doença.

Além disso, quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital. Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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