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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a Medida Provisória 1098/22, que autoriza o Brasil a retaliar países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto será encaminhado para a análise do Senado. A MP está em vigor desde 27 de janeiro e precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho para se tornar lei.
O texto prevê que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá "suspender concessões ou outras obrigações" com outros países quando o Brasil for autorizado pelo Órgão de Soluções e Controvérsias da OMC; ou quando um grupo especial da OMC fizer um relatório que confirme, "no todo ou em parte, as alegações apresentadas" pelo Brasil. A Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.
A OMC é uma organização formada por 164 países e funciona por consenso. Ela usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio de três etapas. A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.
Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa. A partir dessa etapa, se o país contra o qual foi aberta a disputa aceitar uma decisão contrária a suas práticas (dumping ou subsídios não admitidos, por exemplo), o país reclamante pode aplicar sanções, como estabelecimento de cotas para importação ou sobretaxas. Caso o país não aceite a decisão, há o Órgão de Apelação, a última instância.
A MP surgiu pela falta de funcionamento, desde dezembro de 2019, dessa instância de apelação, na qual o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos países questionados. Isso impede a aplicação de sanções com o aval da OMC.
O órgão está paralisado porque os Estados Unidos não aceitam as indicações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) para, ao menos, dois membros do órgão de apelação, cujos antigos integrantes tiveram seus mandatos expirados sem substituição. Para funcionar, o órgão de apelação, composto normalmente por sete membros, precisa de ao menos três – e as indicações dependem de consenso unânime dos membros da OMC. Com informações da Agência Câmara de Notícias.