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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que cria um sistema de registros públicos eletrônico. Com isso, todos os cartórios do país deverão estar conectados entre si e realizar seus atos por meio eletrônico. A medida tem o objetivo de modernizar os cartórios de registros públicos, entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas. O novo sistema deverá ser implantado até o dia 31 de janeiro de 2023 com recursos de um fundo subvencionado pelos cartórios.
“A iniciativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, com apoio da Presidência da República e do Ministério da Justiça, aproxima o Brasil dos países detentores das melhores práticas internacionais, com consequente melhoria no ambiente de negócios”, diz nota do Ministério da Economia. “Com a MP, os computadores e celulares serão centros de serviços para os brasileiros, permitindo-lhes acesso aos registros cartoriais de dentro de sua casa”, afirmou o secretário de Política Econômica, Pedro Calhman.
De acordo com dados do órgão, atualmente mais da metade dos cartórios do país nem ao menos possui página na internet, o que obriga as pessoas a realizarem consultas nesses locais de forma presencial. "A medida atualiza a lógica de acesso aos registros públicos: ao invés de o atendimento ser apenas no endereço físico do cartório, ele passa a estar disponível em qualquer ponto do Brasil por meio da internet. Ganham todos: o trabalhador, o pequeno empreendedor e as empresas” diz Calhman.
Em nota, o governo afirma que a MP possibilitará a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por intermédio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente. Permitirá ainda que usuários de cartórios sejam atendidos pela internet e disponham de acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Documentos e títulos poderão ser enviados em formato eletrônico para registro por um ponto de acesso único na internet. Da mesma forma, serão expedidas certidões e fornecidas informações pelos cartórios de registros públicos via on-line. Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração.
Redução de prazos
Com a medida, os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas. Serão reduzidos também os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria segue agora para o Senado.