A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), a Medida Provisória que altera as regras para o pagamento do vale-alimentação. O dispositivo que permitiria o saque do auxílio em dinheiro foi retirado do texto pelo relator, Paulinho da Força (Solidariedade). O texto segue para o Senado.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, houve reação dos setores que temiam que o valor do vale passasse a ser utilizado para outras finalidades além da compra de alimentos. Ainda assim, o texto da MP prevê a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo do cartão do vale-alimentação após 60 dias.
A Câmara dos Deputados informou que a MP 1108/22 determina que o auxílio deve ser destinado “exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio”.
O texto também definiu que fica proibido o recebimento de descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. O argumento do governo foi de que o custo desse desconto acaba sendo transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e que esses estabelecimentos, posteriormente, repassam esse custo aos trabalhadores.
Além disso, o trabalhador poderá solicitar a portabilidade para outra empresa de cartão de vale-alimentação e esse serviço será gratuito.