Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) a Medida Provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia da Covid-19. O texto segue agora para análise do Senado. Os deputados decidiram aumentar o prazo de validade das medidas até 31 de dezembro deste ano. O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.

O Ministério da Infraestrutura havia sugerido ao relator que incluísse no relatório autorização legislativa para a contratação de parceria público-privada para a administração de oito aeroportos no Estado do Amazonas: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.

Todos esses aeroportos já foram qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND). A autorização legislativa era necessária porque a modelagem econômico-financeira recomendava a modalidade de concessão patrocinada, na qual pelo menos 70% da remuneração do parceiro privado viria de contraprestação pecuniária da administração pública.

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