A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria o programa BR do Mar, que visa incentivar a navegação na costa brasileira. A matéria já foi analisada pelo Senado e agora vai à sanção presidencial. A proposta libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem, ou seja, entre portos nacionais, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
O plenário rejeitou todos os destaques ao texto apresentados pelos partidos, acompanhando o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). De acordo com o texto aprovado pela Câmara no ano passado, já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre.
Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Após o escalonamento, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a intenção do projeto é passar de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés) de contêineres transportados por ano para 2 milhões de TEUs até 2022. Outro objetivo é ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. Com informações da Agência Câmara de Notícias.