A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado. Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, informou a Agência Câmara.
Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comemorou a aprovação. "É uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço às deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso Governo", disse Lula.
Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial entre homens e mulheres.
Em caso de discriminação, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência. Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).
Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos. Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.