O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 959/20, que define as regras para pagamento do benefício emergencial (BEm). O auxílio é pago pelo governo aos trabalhadores com salário reduzido ou suspenso. O texto autoriza que a Caixa e o Banco do Brasil operacionalizem os pagamentos e abram contas poupanças digitais gratuitas, caso o trabalhador não seja bancarizado. Além disso, o texto proíbe que os bancos retenham totalmente ou parcialmente o benefício pago pelo governo, mesmo que o cliente esteja devendo pro banco. Por fim, o texto dá 180 dias de prazo para movimentar o dinheiro, caso contrário o valor retorna à União. Essa foi uma inovação dos deputados. O prazo previsto na MP era de 90 dias. A MP precisa ser aprovada até amanhã (26) pelo Senado, caso contrário caducará.
Câmara proíbe retenção do benefício emergencial e estende prazo de movimentação
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