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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei (PL 3819/20) que altera as regras para autorização de novas linhas de ônibus destinadas ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Como houve mudanças no texto original o projeto voltará ao Senado.
A proposta prevê que a autorização para prestadores desse tipo de serviço dependerá da comprovação de requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Além disso, será exigido um capital social mínimo de R$ 2 milhões das empresas.
Pelo projeto, continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, porém, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica. Também foi revogada a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus, registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. A matéria proíbe também a venda de bilhetes de passagem no caso de ônibus de fretamento que prestam serviços não regulares de transporte.
Durante a votação do projeto, os deputados retiraram algumas restrições ao setor. O relator da proposta, Hugo Motta, excluiu do texto pontos polêmicos como a definição de outros requisitos para empresas interessadas em autorização para explorar o serviço. “Essa matéria deve ser objeto de regulação e pode limitar a concorrência no mercado”, explicou. Os deputados rejeitaram também mudanças nas regras de ressarcimento de gratuidade e descontos e outros parâmetros para concessão de autorização relacionados às linhas e mercados intermunicipais. Com informações da Agência Câmara.