A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que regulamenta a redução da alíquota do imposto de importação de veículos pelo prazo de até dois anos. Pelas regras, a redução tributária poderá ser concedida para automóveis e veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente. A redução da alíquota do imposto de importação será aplicada somente para a importação de veículos novos. A resolução diz que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para os semidesmontados (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).
A concessão do benefício levará em consideração o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente. Os interessados em solicitar a concessão da redução no imposto deverão encaminhar os pedidos para Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado mediante decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex.