A Carteira Digital tem como identificação o CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista| Foto: Reprodução

Entra em vigor nesta terça-feira, 24, a Carteira de Trabalho Digital. O documento é totalmente eletrônico e equivale à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.

Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Para ingressar em um novo emprego, basta que o trabalhador tenha seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o informe ao contratante. A única obrigação é que cada trabalhador habilite seu documento digital, criando uma conta de acesso.

Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo já disponível em smartphones.

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