O Conselho curador do FGTS aprovou nesta segunda-feira (13) um aumento no teto do valor dos imóveis comercializados em programas de habitação popular, como no Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida. O Conselho determinou que os valores máximos dos imóveis serão reajustados da seguinte forma:
Municípios com população menor que 20 mil habitantes não terão aumento; municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes terão aumento de 10%; municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes terão aumento de 15%; capitais e município das regiões metropolitanas terão aumento de 10%.
A última alteração nos valores da habitação popular ocorreu em fevereiro de 2017. Além disso, o Conselho do FGTS aprovou o aumento de 0,25% do desconto sobre o valor das prestações para os mutuários com renda familiar mensal de até R$ 2 mil, que estão enquadrados na Faixa 2, igualando aos da Faixa 1,5, que será extinta.
As medidas só devem entrar em vigor em 2022. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) tem 30 dias para regulamentar as condições. O conselho também aprovou a redução temporária de 0,5% da taxa de juros no Casa Verde e Amarela para famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil até 31 de dezembro de 2022.