Contratação emergencial de termelétricas
Contratação emergencial de 17 termelétricas foi feita em meio à crise hídrica, mas é apontada como “desnecessária e caríssima”.| Foto: Sebastião Moreira/EFE

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entregou denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo que suspenda uma contratação emergencial de geração termelétrica firmada em leilão de outubro passado, com previsão de suprimento entre 2022 e 2025. Na avaliação do Idec, tal geração foi contratada em meio ao enfrentamento à crise hídrica, como mecanismo para afastar riscos de racionamento, mas se demonstrou desnecessária posteriormente.

A contratação se deu por meio de um Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) e visava garantir reserva de capacidade para atender os subsistemas elétricos Sudeste/Centro-Oeste e Sul nos próximos três anos, de modo a recompor os reservatórios das hidrelétricas. Estruturado a partir de uma resolução da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG, criada em junho e extinta em novembro de 2021), o processo contratou 17 usinas, sendo 14 delas de geração térmica a gás natural (atingindo 96% da potência total).

Ao TCU, o Instituto pontua que as plantas vencedoras apresentam custo muito elevado, equivalente a quase dez vezes o valor praticado em processos anteriores de contratação de energia. Segundo o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Anton Schwyter, o Índice de Custo Benefício (ICB) do PCS foi de R$ 1.598,76 por MWh contra R$ 160 por MWh observado em outros leilões de 2021.

Como agravante, as usinas contratadas via PCS têm previsão de fornecimento ininterrupto de energia, diferente do que acontece com outras térmicas, que são acionadas apenas em situações específicas. Segundo o Idec, tal premissa aumenta o custo a ser pago pelos consumidores, que pode superar R$ 39 bilhões.

A denúncia também destaca que outras medidas tomadas pela CREG foram suspensas diante da melhora considerável do nível dos reservatórios das hidrelétricas, verificada já a partir do final do ano passado. “A mudança fática autoriza a extinção do contrato, quando este se tornou prejudicial à coletividade”, alerta a denúncia encaminhada ao TCU que aponta, ainda, desrespeito a princípios da administração pública.