![CVM edita instrução normativa como processo para adesão à OCDE CVM altera instrução por OCDE](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/01/29120444/cvm-divulgacao-960x540.jpg)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (6) uma instrução normativa modernizando a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A medida faz parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A reforma permitirá que consultores não sediados no País prestem serviços no Brasil. A Instrução CVM 619, que entra em vigor em 1º de junho de 2020, possibilita o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no País.