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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (6) uma instrução normativa modernizando a regulação da atividade de consultoria de valores mobiliários. A medida faz parte do processo de adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A reforma permitirá que consultores não sediados no País prestem serviços no Brasil. A Instrução CVM 619, que entra em vigor em 1º de junho de 2020, possibilita o exercício da atividade de consultoria no Brasil por prestadores de serviços que, embora sob a competência legal da CVM, não estejam sediados ou domiciliados no País.