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O pagamento do 13º salário e das férias para trabalhadores que entraram em acordos de redução de jornada e salário deve ser com base na remuneração integral. O entendimento sobre o cálculo a ser utilizado foi reiterado na última terça (18) em nota técnica preparada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Por outro lado, diz a nota, no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores do 13º e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço durante o ano, sem contar o tempo de suspensão. A exceção, segundo a nota, é para trabalhadores que trabalharam por mais de 15 dias no mês. A MP 936 editada pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19 se transformou em lei.