Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) determinou redução do consumo de energia elétrica nos órgãos da Administração Pública entre 10% e 20%. A medida passa a valer em setembro e se estenderá até abril de 2022 e só não atingirá as estatais.
O documento estabelece várias recomendações com a finalidade de contribuir com a redução do consumo, como a não utilização de aparelhos de ar-condicionado em temperaturas inferiores a 24 graus, computadores programados para ativação do modo de espera, redução de iluminação de corredores e garagens e adoção de medidas em licitações para equipamentos de maior eficiência energética. O decreto estabelece ainda a criação de Comissões Internas de Conservação de Energia em cada órgão ou entidade da administração.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o objetivo é reduzir o consumo interno, colaborando com as medidas decorrentes da atual crise energética.