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Relatório final

Desoneração do PIS/Cofins e Cide sobre etanol e etanol anidro valerá até junho de 2027

Etanol
O relator do projeto que limita o ICMS divulgou o parecer final com informações sobre a desoneração do PIS/Cofins incidentes sobre o etanol e etanol anidro. (Foto: Divulgação/Unica.)

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O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator do projeto de lei que limita o ICMS, divulgou nesta quinta-feira (9) seu parecer final com mais informações sobre a desoneração do PIS/Cofins incidentes sobre o etanol e etanol anidro. O texto prevê que a alíquota zero para este tipo de combustível terá validade até junho de 2027. Já a desoneração do PIS/Cofins para a gasolina valerá apenas para este ano, informou o Valor Econômico.

O setor produtivo teme que a limitação dos impostos sobre a gasolina faça com que a cadeia do etanol perca competitividade. "A redução drástica das alíquotas dos combustíveis também terá repercussão sobre a competitividade dos biocombustíveis, em especial o etanol, segmento de grande importância para a economia nacional. Isso porque, atualmente, grande parte da diferença de preços entre combustíveis e biocombustíveis decorre da grande disparidade das alíquotas de ICMS sobre eles incidentes", disse o relator na justificativa da proposta.

Após divulgar o parecer, Bezerra admitiu que a decisão de estender a desoneração do PIS/Cofins sobre o etanol e etanol anidro foi um "arranjo político" feito no Senado. O Ministério da Economia deve se inteirar agora da mudança. Segundo o relatório, a estimativa de impacto fiscal que a desoneração do etanol irá causar aponta que a alíquota zero do PIS/Cofins deve custar R$ 3,34 bilhões apenas em 2022, R$ 7,5 bilhões em 2023 e, por fim, R$ 7,8 bilhões para 2024.

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