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Compras internacionais

Divulgação da taxa de câmbio de cartão no crédito tem novas regras

Despesas do cartão corporativo são mantidos em sigilo por questão de segurança, alega a Presidência.
Despesas com cartão corporativo são mantidos em sigilo por questão de segurança, alega a Presidência da República. (Foto: Marcos Santos/ USP Imagens)

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O Banco Central definiu novas regras para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira no cartão de crédito de uso internacional. Em circular publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União, o BC determina que a taxa de conversão do dólar deve ficar disponível nos canais remotos de atendimento ao cliente, inclusive nos eletrônicos, com acesso direto ao público no menu relativo a cartões de uso no exterior. A divulgação deve ser independente de identificação ou de autenticação do usuário.

Conforme a publicação, a taxa de conversão deve ter quatro casas decimais e será divulgada tanto em formato de dados abertos (de acesso livre para modificação e compartilhamento), quanto em formato final, para utilização direta pelo público. Quanto ao histórico, a circular determina que a informação deve abranger taxas de conversão praticadas, no mínimo, a partir de 1º de março de 2020 até 30 de agosto de 2020. A partir de 1º de setembro de 2020, o histórico deve incluir os índices praticados ao menos nos últimos 180 dias. O BC também determina que o histórico deve conter opção direta para a consulta da taxa de conversão mais recente.

Essas normas detalham definições antecipadas no final do ano passado. Na época, o Banco Central determinou que os gastos feitos em moeda estrangeira nos cartões de crédito internacionais terão valor fixado em reais de acordo com a taxa de conversão vigente no dia da compra. A medida permite que o consumidor saiba já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais e passa a valer em 1º de março de 2020.

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