O Ministério da Cidadania publicou uma portaria no Diário Oficial desta terça-feira (27) regulamentando os empréstimos consignados para beneficiários do programa Auxílio Brasil. O texto estabelece o limite máximo de juros de 3,5% ao mês. Nessa modalidade de empréstimo as parcelas são descontadas diretamente da fonte pagadora. Segundo a pasta, esse teto pode ser menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo.
No dia 4 de agosto o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que permite contratação do crédito consignado, limitando o valor do empréstimo em até 40% do repasse permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil. Dessa forma, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 parcelas mensais. Caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continua valendo e precisa ser quitado pelo antigo beneficiário.
Dentre as regras publicadas na portaria está a proibição de que as instituições financeiras habilitadas para operar o serviço de empréstimo consignado façam ações de marketing ativo, oferta comercial, proposta, ou publicidade direcionada aos beneficiários do Auxílio Brasil. Ainda de acordo com o texto, a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo será direta e exclusiva do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese a União poderá ser responsabilizada, mesmo que subsidiariamente, pelos valores contratados.
Em nota, o Ministério da Cidadania afirma que o objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia. “Além de garantir acesso ao crédito, o Ministério da Cidadania ofertará ações de educação financeira. Ao contratar o produto, os beneficiários terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo”, diz a pasta.