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Estados recorrem da decisão de Mendonça sobre ICMS dos combustíveis

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O ministro do STF André Mendonça. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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As procuradorias-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal pediram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que suspenda a decisão do ministro André Mendonça que limitou as alíquotas de ICMS dos combustíveis. Na semana passada, Mendonça determinou que as alíquotas do tributo deverão ser uniformes em todo o território nacional a partir de 1º de julho.

Com isso, os estados terão de cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cincos anos. A medida passa a valer a partir de 1º de julho, até que seja editado um novo convênio regulamentando a lei complementar 192/2022, que alterou a forma do cálculo do tributo.

Para o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a determinação de Mendonça contrariou uma decisão anterior de Mendes sobre o mesmo assunto, informou o jornal O Globo. Os estados pedem que seja definido o limite de atuação de cada ministro e que o tema seja levado ao plenário da Corte.

“Visto que a matéria foi objeto de decisão primeiro por Vossa Excelência, Ministro Gilmar Mendes, deverá permanecer sob sua Relatoria. A lei processual e o Regimento Interno dessa Suprema Corte indicam a conveniência de manter a prevenção”, diz o pedido.

Além dessa ação, governadores de onze estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que fixa uma alíquota única do ICMS para o diesel. O documento foi encaminhado ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, como mostrou o Estadão. Os governadores também recorrem da decisão de Mendonça. O recurso é assinado pelos mandatários de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.

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