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O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço autorizou ampliar de 3 para 12 o número de parcelas em atraso de financiamentos imobiliários que podem ser pagos com utilização do saldo do FGTS. A medida é válida para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os mutuários poderão se utilizar o FGTS para quitar até 12 pagamentos em atraso a partir do dia 2 de maio. A medida é temporária e vale até 31 de dezembro de 2022 de acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança vale até 31 de dezembro de 2022 e tem como finalidade "amenizar os impactos provocados pela pandemia da Covid 19 no orçamento doméstico da população". Em nota, o ministério afirma que cerca de 40 mil famílias podem ser beneficiadas. Dados apresentados ao Conselho pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), 80 mil mutuários se encontram em situação de inadimplência grave, com mais de 3 prestações em atraso. Atualmente o SFH tem cinco milhões de contratos de financiamentos imobiliários.
A novidade se soma a outras liberações de saldo do FTGS realizadas pelo governo federal, como o saque extraordinário de até R$ 1 mil que começou nesta quarta-feira (20).