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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu um prazo de dez dias para que a churrascaria Fogo de Chão restabeleça os contratos de 112 funcionários demitidos pela empresa no início da pandemia da Covid-19 de País. A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar os trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias. Na época, a empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal.
Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias chegaram a recorrer a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos. Porém, técnicos do próprio governo federal viram dificuldades em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avaliou em maio que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse à época.
No julgamento do TRT, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do caso, entendeu que a empresa "desconsiderou as alternativas que estavam à sua disposição e resolveu promover uma dispensa em massa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias".