Pronampe
Prazo para o pagamento de parcelas do Pronampe foi ampliado de quatro para seis anos, além de uma carência de 12 meses.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para o pagamento das parcelas do Pronampe foi ampliado de quatro para seis anos e já está em vigor de acordo com a lei publicada nesta segunda (24) no Diário Oficial da União (veja na íntegra).

O chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criado em 2020, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para conceder empréstimos com juros subsidiados aos empresários atingidos pelos efeitos causados pela pandemia da Covid-19.

A legislação prevê, também, uma carência mínima de 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento, e manteve o teto de juros mensal em 6% mais a taxa Selic, que atualmente está em 13,75%.

A alteração na legislação do programa foi proposta inicialmente através de uma medida provisória no ano passado e convertida em lei em março deste ano, sancionada neste começo de semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).