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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (13) uma Medida Provisória para antecipar a liberação da venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis determinada pela MP 1.063, de 11 de agosto de 2021. A proposta também flexibiliza a venda de combustíveis independente da bandeira ao qual o posto é associado.
A medida, editada em agosto, só teria efeito após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentar sua aplicação. Com a nova MP, a agência recebeu o prazo de 90 dias para publicar o normativo.
"Dados os potenciais benefícios que a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira poderá proporcionar aos consumidores de combustíveis, o Governo entendeu ser relevante criar mecanismos para sua aplicabilidade no menor tempo possível", disse a Secretaria-Geral da República, em nota.
Na noite desta segunda, o governo publicou um decreto para antecipar a flexibilização da tutela à bandeira até a definição da ANP. "O Decreto, assim, antecipa o início da efetiva flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a ANP finaliza o rito processual regulatório, para que se cumpra no menor prazo os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis", disse a Secretaria-Geral em nota.