Agência do INSS| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo
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Uma portaria publicada nesta terça-feira (29) pelo INSS prevê a antecipação do auxílio-doença para todos os segurados. Antes, com a portaria de agosto, era restrito àqueles que moravam a mais de 70 quilômetros de uma agência com o serviço de perícia médica. O texto diz que, no momento do requerimento, o segurado poderá optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença ou pela antecipação do benefício (R$ 1.045,00). O segurado que fizer a opção pela antecipação será posteriormente notificado para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, se tiver direito. A solicitação deve ser pelo "Meu INSS", com o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.