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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20) a portaria que confirma o reajuste em 10,16% de aposentadorias e pensões pagas acima do salário mínimo pelo INSS. Com isso, o teto do benefício passará de R$ 6.443,57 para R$ 7.087,22. O aumento vale também para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, como o auxílio-doença.
O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de janeiro a dezembro de 2021, divulgado pelo IBGE. A portaria determina que aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo, de R$ 1.212 para este ano. Apesar do aumento, o valor do piso não repõe a inflação e os segurados que ganham o salário mínimo não terão ganho real.
Os beneficiários do INSS começarão a receber o valor reajustado a partir de 25 de janeiro. Já os segurados que recebem acima do piso receberão o primeiro benefício com reajuste de 10,16% a partir de 1º de fevereiro.
O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; auxílio reclusão; benefícios concedidos a pescadores e seringueiros; benefícios assistenciais como pensão especial para dependentes de vítimas de hemodiálise e aqueles voltados para idosos e pessoa com deficiência.