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O Ministério das Comunicações definiu índices de qualidade que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá observar na prestação de serviços básicos. A portaria com as diretrizes está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), e se soma às ações do governo para implementar a privatização da estatal, incluída formalmente no Programa Nacional de Desestatização (PND) em abril.
O ato estabelece as diretrizes para a universalização dos serviços de atendimento e de distribuição postais, os prazos de entrega para os objetos integrantes dos serviços postais básicos - como carta, encomenda não urgente e telegrama - e os respectivos índices de qualidade que os Correios deverão cumprir. Dentre outras determinações, o ato diz que a ECT deverá assegurar que toda localidade, em nível de município, esteja contemplada com, no mínimo, um canal de atendimento até 31 de dezembro de 2021.
Pelo texto, os Correios poderão fazer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados, visando, dentre outros objetivos, à realização do atendimento, além disso a empresa deverá manter a população local devidamente informada sobre as reais condições de atendimento. A estatal também "deverá realizar avaliação anual do desempenho dos canais de atendimento, estratificado por tipo de canal, de modo a aferir a contribuição efetiva desses canais para a universalização dos serviços de atendimento postal básicos, e apresentar relatório dos respectivos resultados ao MCOM (Ministério das Comunicações) até 31 de março de cada ano".