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A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial, as regras para a fiscalização da lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da capital federal e que entrou em vigor no dia 1º de agosto.
Segundo o texto, a competência para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas ficará a cargo de inspetores fiscais da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (SUFIR). Na primeira fase do processo, os fiscais farão uma campanha educativa e de orientação sobre a proibição do uso do material, que deve durar 90 dias a partir de hoje.
Na segunda fase, será aplicava uma advertência aos comerciantes que se não adequarem às regras. Na terceira e última fase, serão executadas as sanções legais. Segundo a normativa, as infrações administrativas previstas na lei são advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e, por último, a suspensão do registro do estabelecimento.