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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (30) a Medida Provisória (MP) que cria o novo marco legal do transporte ferroviário. O texto institui a permissão para construção de novas ferrovias por autorização, como já ocorre no setor de telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário.
A MP já era esperada e tem teor semelhante a proposta legislativa que tramita desde 2018 no Congresso. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a nova regra pretende facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. A atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil km.
O texto também prevê a simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida automaticamente.
Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão. Além disso, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar entidade autorregulatória para estabelecer padrões técnico-operacionais.