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O governo federal elevou de US$ 500 para US$ 1 mil a cota de mercadorias que poderão ser compradas no exterior e trazidas na bagagem por brasileiros que chegam ao país. O decreto, promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro, é válido para ingresso por aeroportos e portos. A regra passou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano. A decisão foi aprovada pelos países membros do Mercosul em 2019. “A medida visa a contribuir na abertura do mercado brasileiro, por meio da diminuição dos encargos tributários sobre bens que ingressem no território nacional em bagagem acompanhada de viajantes”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência.
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]