O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o Refis do Simples, mas decisão foi derrubada pelo Congresso obrigando uma medida para compensação.| Foto: Alan Santos/PR
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Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) confirmou aumento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para compensar o Refis, ou programa de renegociação de débitos tributários, de empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs). A alíquota para bancos subirá de 20% para 21%; para demais instituições financeiras, vai de 15% para 16%.

O projeto que permite o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples foi vetado por Jair Bolsonaro em janeiro, mas a decisão presidencial foi derrubada no Congresso em março. A renúncia fiscal estimada com o Refis do Simples e MEI é de R$ 500 milhões.

O aumento da tributação será mantido até 31 de dezembro de 2022. e entrará em vigor a partir do mês de agosto, respeitando o princípio da noventena para altas de carga tributária. Segundo o Ministério da Economia, o aumento de arrecadação provocado pela alta da CSLL deve ser de R$ 244,1 milhões.

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Além de aumentar a alíquota do CSLL de instituições financeiras, outra medida do governo para compensar o Refis do Simples foi o fim do benefício tributário para xaropes de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus. A equipe econômica calcula um aumento de arrecadação de R$ 250 milhões com a medida.

Os fabricantes desse insumo já são isentos de IPI, mas tinham direito a um crédito equivalente à alíquota nominal do imposto. Até fevereiro, a alíquota era de 8% (e esse era o crédito a que os fabricantes da ZFM tinham direito). Com o corte de 25% no IPI promovido naquele mês pelo governo, a alíquota (e, consequentemente, o crédito) baixou a 6%. E agora ela foi zerada, extinguindo o crédito.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]