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O governo federal publicou um decreto, em edição extra no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), determinando a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. A ideia é substituir cortes que já haviam sido feitos anteriormente, mas que foram suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após ação ajuizada pelo partido Solidariedade.
O novo decreto detalha os produtos que terão as alíquotas alteradas e a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos itens industrializados. A publicação ainda traz redução adicional do imposto, de 18% para 24,75%, para automóveis, o que equipara o benefício concedido para o setor automotivo em relação as demais indústrias.
A expectativa do Governo é que a medida traga reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica, além de ampliar a competitividade da indústria, beneficiando produtos nacionais e importados. O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil produtos nacionais e importados que passam por algum processo industrial. O imposto ainda pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução de alíquotas.