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O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (29) instruções normativas estabelecendo regras que devem ser aplicadas pelos órgãos da administração pública federal para a concessão do auxílio funeral aos servidores públicos. O benefício será pago para a família de servidores federais falecidos e terá o valor referente a um mês de remuneração do servidor.
Segundo a instrução normativa, o benefício será pago ao familiar que custeou o funeral, ou ainda a quem custear o funeral, mas não estiver inserido no rol familiar. O texto reconhece como família, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas custas e constem como dependente do servidor. A união estável também será equiparada como entidade familiar.
Para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito; comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido. No caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo serão custeadas pela União.