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O presidente Jair Bolsonaro sancionou parcialmente a lei que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. Segundo o governo, a norma deve atrair investimentos privados para o setor, expandindo a capacidade de transporte na malha e reduzindo os custos logísticos no país.
Foram vetadas exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência. Também dispositivos que estavam em conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a cláusula de vigência, de modo que a nova lei entrará em vigor em quarenta e cinco dias após a sua publicação, o que evita um hiato entre o fim do prazo da Medida Provisória nº 1.065, que atualmente trata do assunto, e o início da vigência da nova lei.
O marco das ferrovias, segundo o Ministério da Infraestrutura, promete diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário. Dentre as novidades estão a permissão para a construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação. Houve ainda simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura.