O benefício se aplica às receitas obtidas pelas empresas aéreas no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória (MP 1147/22) zerando as alíquotas do PIS e Cofins sobre as receitas do setor aéreo pelos próximos quatro anos. A atividade foi um das mais prejudicados pela pandemia da Covid-19. Segundo o Ministério da Economia, a MP vai reduzir custos operacionais e tem potencial para fomentar um crescimento das atividades no setor nos próximos anos. O benefício se aplica às receitas obtidas pelas empresas aéreas no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. Para ser convertido em lei, o texto terá que ser aprovado pelo Congresso nos próximos 120 dias.

A medida, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (21), faz alterações no texto da Lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - lançado para estabelecer ações emergenciais e temporárias para compensar os efeitos decorrentes da crise sanitária provocada pelo coronavírus desde o começo de 2020.

Para evitar despesas e a necessidade de um ressarcimento (por parte dos beneficiários) de créditos auferidos a partir do lançamento do Perse, a Medida Provisória dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da COFINS vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.

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A alteração da Lei nº 14.148, de 2021, não resultará em renúncia de receitas tributárias, segundo o Ministério da Economia. Já a redução a zero por cento das alíquotas do PIS e da Cofins para o setor aéreo não causa impacto nas receitas do exercício 2022, dado o início da vigência em 2023. De acordo com estimativa do governo, para os exercícios seguintes, a implementação da medida implica renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025.