A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia zerou as tarifas de importação de vários bens de capital e de bens de informática e telecomunicações. Os itens beneficiados são máquinas e equipamentos industriais sem fabricação nacional, como impressoras, unidades de discos rígidos e máquinas para processamento de dados.
Originalmente, esses bens têm tributação com alíquotas de 12%, 14%, 16% e 18%. A decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16. As medidas entram em vigor em dois dias úteis e o regime de ex-tarifário tem vigência até 31 de dezembro de 2020.