De acordo com o texto, a duração máxima do auxílio-doença ou auxílio-acidente será de 90 dias e não poderá ser prorrogado.| Foto: André Rodrigues/Arquivo Gazeta do Povo/Arquivo
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O INSS poderá conceder auxílio-doença sem a necessidade da realização de perícia presencial até o dia 31 de dezembro de 2021. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. O Congresso liberou o órgão a fazer as análises com base em documentos, como uma tentativa para diminuir as filas de perícias, já que parte das agências estão fechadas devido à pandemia.

A determinação consta na Medida Provisória (MP) que ampliou a margem de empréstimos consignados para pensionistas e aposentados do INSS. O texto ainda deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A análise será realizada com a apresentação de atestado médico e documentos complementares. De acordo com o texto, a duração máxima do auxílio-doença ou auxílio-acidente será de 90 dias e não poderá ser prorrogado.

Se o beneficiário continuar incapacitado após o período de vigência, deverá apresenta uma nova solicitação ao INSS. Por se tratar de uma modalidade excepcional, detalhes operacionais da concessão do benefício ainda devem ser determinados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

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