Os segurados que passaram a receber aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade permanente (antes definida como invalidez) devem ficar atentos sobre a nova regra em vigor que trata do prazo máximo para informar sobre o acúmulo com outros benefícios previdenciários recebidos.
Uma portaria publicada no início de agosto determina que para o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente será exigida uma autodeclaração sobre esses outros valores, após o processamento da concessão do benefício. Antes a regra determinava que essas informações deveriam ser prestadas ainda durante o processo de análise do pedido de aposentadoria por incapacidade.
“O segurado ou beneficiário será notificado, via carta de concessão, para apresentar a autodeclaração em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de despacho do benefício - DDB, sob pena de suspensão do pagamento do benefício”, diz o documento publicado pelo INSS.
Segundo o texto, a autodeclaração deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico do serviço "Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência", através dos canais remotos Meu INSS ou Central de Teleatendimento 135, servindo também como requerimento de reativação do benefício.
“Transcorrido o prazo de 60 dias, sem apresentação da autodeclaração de recebimento de aposentadoria ou pensão em outro regime de previdência social, o benefício será suspenso automaticamente pelo motivo 92 - NAO APRES.DEC.REC.BENEF RPPS e após seis meses de suspensão, o benefício será cancelado pelo motivo 109 - NAO APRES. DEC. REC. BEN. RPPS.”, determina a portaria.