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O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deferiu liminar nesta quarta-feira (15) determinando que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar exigências para a concessão de crédito ante a pandemia do novo coronavírus. Além disso, a decisão determina à União e ao Banco Central que condicionem a concessão dos benefícios de liquidez aos bancos (provenientes da redução do porcentual dos recolhimentos compulsórios) à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno. Borelli pontuou que "de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula". A decisão foi dada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista.