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Coisa julgada

Julgamento sobre quebra de decisões definitivas no STF é adiado para 2022

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Nelson Jr./SCO/STF.)

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O julgamento de dois processos de repercussão geral que tratam da possibilidade de relativização de decisões transitadas em julgado vai ficar para 2022. A análise dos casos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estava prevista para esta quarta-feira (15), mas a sessão foi encerrada sem que as matérias fossem discutidas.

Por enquanto, ainda não há data para o julgamento. Nesta quinta-feira (16), o plenário realiza sessão solene de posse de André Mendonça como novo ministro da Corte, e na sexta-feira (17) encerra-se o ano judiciário. Os trabalhos serão retomados em fevereiro de 2022.

Nos recursos RE 94297 e RE 955227, a União pede a relativização da chamada “coisa julgada”, ou seja, a mudança de decisões já transitadas em julgado que livraram empresas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal entende que um julgamento de 2007 em que o STF declarou constitucional a contribuição permite que a cobrança passe a ser feita, apesar das decisões definitivas em contrário.

Por se tratarem de processos de repercussão geral, o resultado do julgamento valerá para toda matéria tributária em que haja conflito entre sentenças definitivas e mudanças de jurisprudência do STF sobre cobranças de impostos de forma continuada.

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