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Trabalhadores que são responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3) poderão sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A autorização foi dada por meio de decisão do juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e tem caráter liminar.
A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da União (DPU), que impetrou a ação, e os efeitos da decisão valem para todo o Brasil para as situações de autismo severo (nível 3).
Nos casos de autismo nível 1 e nível 2, será preciso recorrer à Justiça e cada ação será analisada individualmente, de acordo com informações da DPU.
“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, afirmou a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, que assina a ação judicial coletiva.