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Recuperação judicial

Justiça determina o bloqueio de valores das Americanas retidos nos bancos Votorantim e Safra

Juiz entendeu que os R$ 295 milhões retidos pelos bancos Votorantim e Safra poderiam colocar em risco o processo de recuperação da Americanas. (Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)

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O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Grupo Americanas e determinou o arresto e bloqueio dos valores da empresa retidos pelo Banco Votorantim, no valor de R$ 200 milhões e pelo Banco Safra, no valor de R$ 95 milhões.

Os dois bancos descumpriram a determinação 4ª Vara Empresarial que, no dia 19 de janeiro, suspendeu todas as execuções financeiras contra o Grupo Americanas, quando foi deferido o processamento de recuperação judicial do grupo.

Na decisão, o juiz entendeu que os valores retidos pelos dois bancos poderiam colocar em risco o processo de recuperação do Grupo Americanas. “Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação”, escreveu o magistrado, em texto reproduzido pela Agência Brasil.

Na segunda-feira (23) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liberou R$ 1,2 bilhão das Lojas Americanas que haviam sido bloqueados a pedido do BTG. O bloqueio havia sido determinado pela Justiça, que concedeu liminar ao BTG antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e da nomeação do administrador judicial.

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