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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode restringir em dez anos da concessão o limite de tempo para que aposentados e pensionistas possam pedir a revisão do benefício. Com isso, os segurados que entrarem com recurso administrativo no INSS dentro desse prazo de dez anos e ele for negado, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.
O INSS havia feito um pedido judicial para que o prazo decadencial fosse mantido a partir da data do primeiro pagamento de benefício. O juiz federal Fábio Souza, porém, foi em sentido contrário e os demais juízes seguiram o voto dele.