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O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proibiu o despejo e corte de energia das lojas da Americanas. A decisão desta quarta-feira (1º) concedeu uma tutela de urgência incidental a companhia, determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, informou a Agência Brasil.
A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial em tramitação. O magistrado proibiu ainda os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, diz a decisão.