Legislação permite que empresas concessionárias de unidades de conservação comercializem créditos de carbono.| Foto: Antonio Lacerda/EFE
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite a empresas concessionárias de unidades de conservação comercializarem créditos de carbono, que são uma espécie de certificado que comprova a redução das emissões de gases do efeito estufa.

A permissão foi publicada nesta quinta (25), no Diário Oficial da União e traz mudanças, ainda, em legislações sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a criação do Instituto Chico Mendes e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (veja na íntegra)

“As concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e de comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono, conforme regulamento”, diz a legislação.

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Lula, no entanto, vetou um dos trechos da legislação que previa a inclusão como reserva legal “as áreas averbadas em matrícula com o objetivo de manutenção de estoque de madeira, designadas como planos técnicos de condução e manejo ou outras designações análogas anteriores à conceituação de reserva legal pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989”.

O presidente justificou o veto, após manifestação do Ministério do Meio Ambiente, alegando que a alteração “representaria redução dos padrões vigentes de proteção ambiental das áreas de reserva legal, com inequívoca violação do princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental” (veja na íntegra).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]