As mulheres provedoras de família que ficaram sem receber as duas cotas do auxílio emergencial poderão receber o benefício de forma retroativa. A medida passou a valor na sexta-feira (11) com a sanção da Lei 14.171 como consequência do veto derrubado pelo Congresso no início de junho.
Segundo a lei, a mulher provedora é prioridade para receber o auxílio emergencial destinado às famílias monoparentais. A lei do auxílio previa o pagamento de duas cotas, totalizando R$ 1.200, ao provedor da família monoparental independentemente do sexo.
A lei prevê um canal específico de atendimento para as mulheres que tiveram o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. O canal para isso é a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180).