O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou 149 postos de combustíveis em todo o país pela possível prática de cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias. A ação ocorreu em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os estabelecimentos notificados têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido. O estado que mais teve postos de combustíveis notificados foi o Paraná, com 41 estabelecimentos.
Em 9 de fevereiro, alguns postos já tinham sido questionados sobre os motivos da cobrança de repouso atrelada ao abastecimento. Na nova fase da fiscalização, os donos dos estabelecimentos terão que justificar os motivos da cobrança de caminhoneiros para acessar instalações, como estacionamentos, banheiros e até dormitórios/hospedagem, além de pontos de parada e descanso.
Os questionamentos da Senacon são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, pois a potencial prática de "venda casada" é considerada irregular. O intuito do ministério é aperfeiçoar o atendimento aos caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais. Caso, os estabelecimentos não justificarem a cobrança estarão sujeitas a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.
No total, foram notificados postos no Acre (1); Bahia (9); Amazonas (1); Ceará (1); Goiás (1); Espiríto Santo (10); Mato Grosso (13); Mato Grosso do Sul (2); Minas Gerais (9); Paraíba (7); Pernambuco (3); Paraná (41); Rio de Janeiro (22); Rio Grande do Sul (1); Rondônia (10); São Paulo (14); e Santa Catarina (4).