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Consumidor

Ministério da Justiça suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo

Em um dos casos apurados, um idoso alegou ter recebido mais de 3 mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que possuía. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

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O Ministério da Justiça informou nesta segunda-feira (18) que determinou a suspensão temporárias das atividades de 180 empresas de telemarketing por serviços abusivos. A ação é coordenada por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e conta com a parceria dos Procons de todo o Brasil. De acordo com a pasta, o objetivo é acabar com os serviços de ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores. As abordagens, na maioria dos casos, são realizadas com dados obtidos de maneira irregular, com indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais.

“Após realizar buscas em todo o país, a Senacon apurou 180 operadoras de telemarketing atuantes em todos os estados. Assim, com o apoio dos Procons, a medida cautelar também atingirá empresas que atuam em nível estadual ou municipal”, diz o ministério. A medida é aplicada, também, em face das empresas de telecomunicações e das instituições financeiras, por serem os segmentos líderes do ranking das reclamações relativas às ligações indesejadas de telemarketing, segundo os dados constantes da plataforma do consumidor.gov.br

Segundo o Ministério da Justiça, a decisão pela suspensão das empresas foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br . Foram 14.547 queixas nos últimos três anos. Em um dos casos apurados, um idoso alegou ter recebido mais de 3 mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que possuía.

As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas à multa diária de R$ 1.000,00, que poderá chegar a R$ 13 milhões por empresa, se houver condenação ao final dos processos instaurados pela Senacon e pelos Procons de todo o país. Estão excluídos da decisão os demais tipos de telemarketing, como o passivo, também chamado de receptivo, tipo de serviço em que os clientes ligam para a central e também os que tratam de cobranças, de doações e ainda os que são autorizados pelos consumidores.

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