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Perda de receitas

Moraes atende Maranhão e suspende pagamento da dívida pública por queda no ICMS

Alexandre de Moraes
Moraes acatou pedido do estado do Maranhão, que se diz impossibilitado de pagar parcelas da dívida pública após quedas de receita com o ICMS. (Foto: STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o pagamento das prestações a vencer da dívida pública do estado do Maranhão com a União e mais cinco bancos com as quais o governo maranhense tem contratos. A decisão é liminar e atende pedido formalizado em Ação Cível Originária enviada à Corte.

Nela, o estado diz estar impossibilitado de arcar com os compromissos (incluindo as parcelas referentes a julho de 2022) por causa da queda das receitas estaduais em razão de alterações recentes promovidas na legislação. Entre elas, a fixação de teto para a alíquota do ICMS incidente combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, prevista em lei complementar em vigor desde junho. Segundo o estado do Maranhão, seria inviável aguardar a possibilidade de compensação das perdas sofridas além de haver risco de paralisação completa dos serviços essenciais prestados à população local e de descontinuidade de inúmeras políticas públicas.

Ao acolher o pedido, Moraes observou que o Supremo tem agido para deferir tutela judicial de urgência para suspender os efeitos de atos praticados pela União que possam comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Na avaliação do ministro, em análise preliminar do caso, é possível afirmar que a restrição à tributação estadual ocasionada pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de forma unilateral, sem consulta aos estados, “acarreta um profundo desequilíbrio na conta dos entes da federação”. Para ele, portanto, o cenário torna justificável a suspensão do pagamento das prestações até que se viabilize um mecanismo que restabeleça o equilíbrio da base contratual.

A decisão ainda impede a União de executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos e suspende também os pagamentos a vencer relacionados a contratos do estado do Maranhão com Banco do Brasil, Caixa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1. O montante relativo à dívida pública maranhense a ser pago no exercício fiscal de 2022 ultrapassa os R$ 611 milhões, divididos em 14 contratos de financiamento.

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